Disposição final &
TRATAMENTO DE RESÍDUOS

Compartilhar

Classificação dos resíduos

De acordo com a NBR n°10004 de 2004, que dispõe sobre a classificação dos resíduos, estes são divididos em duas Classes:

  • Resíduos Classe I (perigosos)
  • Resíduos Classe II (não perigosos): Os resíduos Classe II ainda são divididos em Classe IIA (não inertes) e Classe IIB (inertes).

Abaixo informações detalhadas de cada classificação

Aterro
Classe II

Aterro sanitário para resíduos Classe II

O Aterro Classe II é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos com finalidade de garantir, por questões sanitárias, a qualidade da saúde pública e controle de dano ao meio ambiente. Os projetos são elaborados segundo critérios preconizados pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e para isso, depende do tipo de resíduo que esse Aterro irá receber. E ainda tem a viabilidade de produzir energia limpa e renovável. Com a instalação de uma infraestrutura adequada é possível converter o gás, emitido por conta da decomposição da matéria orgânica, em energia elétrica.

Normas para licenciamento de um aterro sanitário para resíduos classe II

Definido o tipo de resíduo que será destinado ao aterro, segue-se com todo seu processo de licenciamento por parte do órgão ambiental responsável e confecção dos projetos. No caso de Aterro Classe IIA a norma a ser seguida é a ABNT NBR 13896 (1997) que dispõe sobre critérios, projeto, implantação e operação e a ABNT NBR 8419 (1984) que dispõe sobre a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

 

Processo de licenciamento de um aterro sanitário para resíduos classe II

O processo de licenciamento ambiental requer a emissão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e envolve, além o projeto executivo, a apresentação de inúmeros relatórios, incluindo o EIA/RIMA que contempla todo detalhamento do empreendimento.

 

Operação de aterro sanitário para resíduos classe II

Emitida todas as licenças pelo órgão ambiental, a operação do aterro sanitário deve permanecer seguindo todas as diretrizes apresentadas e aprovadas. Os elementos essenciais que devem ser seguidas por todos os Aterros sanitários são:

  • Impermeabilização da base com Geomembrana PEAD (Polietileno de Alta Densidade) de 2mm, evitando a percolação do lixiviado (chorume) no solo.
  • Sistema de drenagem de lixiviados e gases.
  • Sistema de tratamento de lixiviados.
  • Sistema de drenagem de águas superficiais.
  • Compactação e cobertura diária dos resíduos.
  • Monitoramento ambiental e geotécnico.
  • Controle de entrada e saída de pessoas.

O projeto executivo e operação de um aterro sanitário é totalmente particular, pois envolve inúmeras características da região e área de instalação do mesmo. Assim, é importante que tanto o licenciamento quanto a operação de um Aterro Sanitário envolvam um corpo técnico multidisciplinar capaz de integrar técnicas de engenharia e cuidado com o meio ambiente.

Transbordo Classe I
Co processamento

O que são resíduos classe I

Os resíduos considerados Classe I são aqueles que podem apresentar riscos de contaminação à saúde pública e ao meio ambiente. A manipulação de resíduos Classe I exige um cuidado elevado desde o seu acondicionamento, no transporte até o destino final adequado. 

 

Armazenamento

Os resíduos Classe I podem ser armazenados temporariamente em uma unidade apropriada de transbordo para posterior transporte, desde que seja feita a armazenagem adequada em recipientes, contêineres e caçambas destinadas para esse fim em local que possua controle na circulação de pessoas e manuseio dos resíduos.

Após o correto armazenamento em um transbordo Classe I, o resíduo é destinado de acordo com a escolha dos métodos de tratamento e disposição final que pode alterar de acordo com fatores técnicos, legais e financeiros.

Dessa maneira, a ABNT detalha entre suas normas as especificações que devem ser atendidas para esse tipo de resíduo.

Normas para armazenamento

O acondicionamento dos resíduos deve atender a ABNT NBR 12235 que dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Para o armazenamento temporário desse tipo de resíduo, a SETE AMBIENTAL opera uma área de Transbordo de resíduos perigosos, seguindo as diretrizes básicas da norma, entre elas:

  • Local isolado e afastado com controle de entrada e saída de pessoas;
  • Áreas sinalizadas;
  • Piso impermeável;
  • Bacia de contenção com canaleta;
  • Armazenamento dos resíduos em containers, tanques, tambor, IBC’s, etc
  • Condições especiais para resíduos reativos e incompatíveis;
  • Inspeção frequente na área;
  • Treinamentos e uso de EPI obrigatório pelos colaboradores;

 

Transporte de resíduos perigosos – Classe I

De maneira geral, o Transporte de resíduos perigosos por meio terrestre deve obedecer ao Decreto nº 96044 que aprova o regulamento de transporte, a Resolução da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) n° 420/2004 e Resolução ANTT n°5848/2019.

Para prestação do serviço de transporte de resíduos perigosos com excelência a SETE AMBIENTAL contempla toda documentação necessária:

  • Licença para transporte interestadual de resíduos junto ao IBAMA
  • Licença ambiental do órgão estadual de meio ambiente competente;
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF-APP no IBAMA.
  • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP no IBAMA;
  • Pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFCA;
  • CIV – Certificado de Inspeção Veicular;
  • CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos.

A SETE AMBIENTAL aliada ao seu gerenciamento de resíduos e parceiros licenciados, possui possibilidades variadas para destino final do resíduo como: aterro Classe I, tratamento de efluentes, reciclagem de materiais eletrônicos e lâmpadas, coprocessamento e incineração.

Reciclagem

Como resposta prática para lidar com a crescente geração de resíduos com o passar dos anos tivemos o desenvolvimento de novas técnicas que foram estudadas e colocadas em execução para melhor aproveitamento dos resíduos. Uma delas é a reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos, assim aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado e os rejeitos, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, tem a sua destinação ambientalmente adequada para Aterro Classe II.

Com esse formato de gerenciamento de resíduos é possível fechar o ciclo da logística reversa, instrumento básico da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) n° 12305/2010.

Dentre os resíduos Classe IIA – não perigosos estão aqueles que podem passar por processos de reciclagem, como papel, papelão, plásticos, garrafas de vidro, fio de cobre, entre milhares outros tipos de resíduos:

Plástico

Recicláveis Não Recicláveis
Sacolas, isopor. Plástico tipo celofane.
Canetas, escovas de dente, baldes, copos, artigos de cozinhas plásticos. Embalagens plásticas metalizadas, ex: salgadinhos.
Embalagens de ovos, legumes. Plásticos “moles”: potes de iogurte, copos de café, E.V.A.
Embalagens de xampus, detergentes, garrafas PET. Plásticos utilizados na produção de computadores, eletrodomésticos e telefone (chamados termofixos), Acrílico.

 

Papel

Recicláveis Não Recicláveis
Papel de escritório em geral. Papéis sujos e engordurados, papéis sanitários.
Revistas, jornais, panfletos. Fotografias.
Cartolinas e cartões, caixas de papelão. Fitas adesivas e etiquetas, papel celofane, papel vegetal, sacos de cimento e embalagens de cal.
Papeis de embalagens. Extratos bancários.

 

Vidro

Recicláveis Não Recicláveis
Frascos de molhos, remédios, perfumes, produtos de limpeza. Espelhos, vidros de janela e automóveis.
Garrafas de bebidas alcoólica e não alcoólica. Porcelana e cerâmica.
Cacos de vidros de produtos acima citados. Vidros temperados planos, tubos de televisão, cristal.

 

Metal

Recicláveis Não Recicláveis
Ferragens, arame. Esponja de aço.
Fio de cobre, panelas sem cabo. Lata de aerossol.
Alumínios: latas refrigerante, cerveja, chás, tampa iogurte. Lata de tinta, verniz.
Latas de óleo, sardinha, creme de leite.  

 

Compostagem

Como resposta prática para lidar com a crescente geração de resíduos com o passar dos anos tivemos o desenvolvimento de novas técnicas que foram estudadas e colocadas em execução para melhor aproveitamento dos resíduos. Uma delas é a compostagem, um tipo de “reciclagem de resíduos orgânicos”: é uma técnica que permite a transformação de restos orgânicos em adubo. É um processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico.

Dentre os resíduos Classe IIA – não perigosos estão aqueles que podem passar pelo processo de compostagem, como sobras de alimentos em geral, podas de jardim, serragem e folhas secas.

Com esse formato de gerenciamento de resíduos é possível fechar o ciclo da logística reversa, instrumento básico da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) n° 12.305/2010 e viabilizar o envio apenas de rejeitos, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, com uma destinação ambientalmente adequada para Aterro Classe II.

Solicite
Seu Orçamento

Preencha o fomulário com suas nescessidades, fale com nossa equipe através

dos contatos listados ou envie e-mail para supervisaocomercial@seteambiental.com

SoliciteSeu Orçamento